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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaNo sentido que seja feita a pavimentação e o saneamento básico da Rua Santa Luzia no trecho que se inicia na BR-104 e vai até a casa do sr “Zé Amador” que fica de frente a casa do Ex Vereador Demar, na comunidade Tatús.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-05 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-05 Aguardando Despacho Inicial

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CÂMARA MUNICiPAL DE
IAQUARfHNGA
DO NORTE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3o; 138 e 139 do Regimento Interno=, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de indicação no sentido que seja feita a
pavimentação e o saneamento básico da Rua Santa Luzia no trecho que se inicia na
BR-lc)4 e vai até a casa do sr “Zé Amador” que 6ca de frente a casa do Ex Vereador
Demar, na comunidade Tatús.
JUSTIFICATIVA:
Nos dias atuais, ainda existem muitas ruas e acessos às principais localidades e bairros,
apresentam deâciências quanto à pavimentação, especialmente as vias estruturais de
ligação, que atendem a mobilidade urbana, prejudicando também, o abastecimento de
mercadorias além do atendimento às funções e serviços básicos como acesso aos
moradores para suas residências, para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc.
Diante o exposto, considera-se importante oferecer esta infraestrutura de pavimentação
das vias, dos passeios e das ciclovias, utilizando soluções que permitem o deslocamento
com fluidez.
Taquadtinga do Norte, o4 de fevereiro de 2025
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VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( )
6 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, indeperlderltemerlte de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUAFtiTiNGA DO NORTE-PE
CEP i 55790-oOO CNPJ : 08.862'799/0001-37
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