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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUAIIITINGA
DO NORTE ~ D CAçpo
PE
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos mos. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que o poder executivo veja a
possibilidade de disponibilizar um transporte TFD para transportar os pacientes
do município para a capital.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber, que
consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um
determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou
de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de
exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente
e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema
ou haja condições de cura total ou parcial.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, o6 de fevereiro de 2025.
//& HÉLIO JÚ4IOR FLb12ÉNtI
VEREADOR
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária,
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante
indicação.
Art. 138. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos
competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente
de deliberação do Plenário.
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