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materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaNo sentido de que o poder executivo veja a possibilidade de disponibilizar um transporte TFD para transportar os pacientes do município para a capital.
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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4 ` . A. 
~ V ► r 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUAIIITINGA 
DO NORTE ~ D CAçpo
PE 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos mos. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que o poder executivo veja a 
possibilidade de disponibilizar um transporte TFD para transportar os pacientes 
do município para a capital. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber, que 
consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um 
determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou 
de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de 
exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente 
e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema 
ou haja condições de cura total ou parcial. 
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, o6 de fevereiro de 2025. 
//& HÉLIO JÚ4IOR FLb12ÉNtI 
VEREADOR 
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, 
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante 
indicação. 
Art. 138. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos 
competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente 
de deliberação do Plenário. 

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