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materia nº 96/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaNo sentido de que a secretaria de obras veja a possibilidade de fazer a recuperação da estrada que liga a entrada da fazenda de Dr Zé paz, passando pelo Maracajá até o Algodão.
native_id1329

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
.agi. DO NORTE ?NiC ÇÃO 
ANDO PELO.
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que a secretaria de obras veja 
a possibilidade de fazer a recuperação da estrada que liga a entrada da fazenda 
de Dr Zé paz, passando pelo Maracajá até o Algodão. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Nos dias atuais, ainda existem muitas ruas e acessos ás principais localidades e bairros, 
apresentam deficiências quanto à estrada, especialmente as vias estruturais de ligação, que 
atendem a mobilidade rural, prejudicando também, o abastecimento de mercadorias além do 
atendimento ás funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências, 
para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc. Diante o exposto, considera-se 
importante oferecer esta infraestrutura das vias, dos passeios e das ciclovias, utilizando 
soluções que permitem o deslocamento com fluidez. 
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, o6 de fevereiro de 2025. 
HELlO JtTNIOR FÍ..Ó 
VEREADOR 
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, 
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante 
indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos 
competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente 
de deliberação do Plenário. 

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