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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
.agi. DO NORTE ?NiC ÇÃO
ANDO PELO.
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que a secretaria de obras veja
a possibilidade de fazer a recuperação da estrada que liga a entrada da fazenda
de Dr Zé paz, passando pelo Maracajá até o Algodão.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Nos dias atuais, ainda existem muitas ruas e acessos ás principais localidades e bairros,
apresentam deficiências quanto à estrada, especialmente as vias estruturais de ligação, que
atendem a mobilidade rural, prejudicando também, o abastecimento de mercadorias além do
atendimento ás funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências,
para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc. Diante o exposto, considera-se
importante oferecer esta infraestrutura das vias, dos passeios e das ciclovias, utilizando
soluções que permitem o deslocamento com fluidez.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, o6 de fevereiro de 2025.
HELlO JtTNIOR FÍ..Ó
VEREADOR
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária,
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante
indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos
competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente
de deliberação do Plenário.
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