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materia nº 105/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaNO SENTIDO DE QUE SOLICITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE UM PROJETO DE LEI PARA A TRANSFORMAÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER EM UMA SECRETARIA DA MULHER.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Expedição e posterior arquivamento F
2023-03-09 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-08 Aguardando Leitura em Plenário
2023-03-08 Aguardando Despacho de Presidente

Documents (1)

texto original #

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CÁ Câmara Municipal de Vereadores de
g TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
Srt dl serviço do jiu
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Internoi, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, NO SENTIDO DE QUE SOLICITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE UM PROJETO DE LEI PARA A TRANSFORMAÇÃO DA COORDENADORIA DA
MULHER EM UMA SECRETARIA DA MULHER.
JUSTIFICATIVA:
Sabendo da importância do papel da mulher na sociedade e da sua pouca representatividade nas
funções públicas, faz-se necessário criar uma Secretaria da Mulher com os objetivos de elaborar, orientar e
promover políticas públicas para a mulher e introduzir projetos educativos de combate a todo tipo de
discriminação contra a mulher no âmbito municipal. Haja vista as demandas estarem aumentando e a
necessidade de uma maior atenção as munícipes.
Diante do exposto, solicita a realização do referido pedido ao Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2023.
-“VEREADOR-
* Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(o)
$ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
rt. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
« 139, As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
[zo camaraGtaquaritingadonorte.pe.leg.br O www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
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