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materia nº 105/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-02-12
Ementano sentido que seja feita a recuperação da estrada que se inicia no bairro Marília e vai até o sítio Gameleiras.
native_id1339

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE . * $
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquariünga do Norte, nos termos dos
Arts. 2'), 9 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de indicação no sentido que seja feita a recuperação da estrada que
se inicia no bairro Maraia e vai até o sítio Gameleiras.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
JUSTIFICATIVA:
A recuperação diz respeito ao processo mais utilizado para o revestimento de estradas,
rodovias e vias urbanas em geral, tanto na construção quanto na recuperação. Isso porque é a
opção mais vantajosa em questão de durabilidade, segurança e resistência. A presente
solicitação se faz necessária uma vez que trará comodidade, fluidez e qualidade de vida para as
pessoas que aH transitam. Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquarüinga do Norte, 05 de fevereiro de 2025.
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentárIa, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
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§ 3g A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eliberação do Plenário.
ENTRO. TA
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