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CÂMARA MUNICIPAL DE
M
t~ TAQUARITINGA
~. QCf NORTE INDICAÇAO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°? 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que a secretaria de obras veja
a possibilidade de fazer a recuperação da estrada que liga, a entrada da
comunidade Varzinha até a BR 104, que passa pela a lagoa do jucá, o povoado do
açude velho até a divisa de Santa Cruz do Capibaribe.
JUSTIFICATIVA.
Exmo. Sr. Prefeito,
Nos dias atuais, ainda existem muitas ruas e acessos às principais localidades e bairros,
apresentam deficiências quanto á estrada, especialmente as vias estruturais de ligação, que
atendem a mobilidade rural, prejudicando também, o abastecimento de mercadorias além do
atendimento ás funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências,
para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc. Diante o exposto, considera-se
importante oferecer esta infraestrutura das vias, dos passeios e das ciclovias, utilizando
soluções que permitem o deslocamento com fluidez.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, ob de fevereiro de 2025.
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HELIO J OR FLORÊNCIO
VEREADOR
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária,
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administrarão interna.
§ 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante
indicarão.
Art. 133. A Indicarão é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos
competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente
de deliberação do Plenário.
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