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materia nº 115/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaNo sentido de que a secretaria de obras veja a possibilidade de fazer a recuperação da estrada que liga, a entrada da comunidade Varzinha até a BR 104, que passa pela a lagoa do jucá, o povoado do açude velho até a divisa de Santa Cruz do Capibaribe.
native_id1349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
M 
t~ TAQUARITINGA 
~. QCf NORTE INDICAÇAO 
~ 
~ 
~ 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°? 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que a secretaria de obras veja 
a possibilidade de fazer a recuperação da estrada que liga, a entrada da 
comunidade Varzinha até a BR 104, que passa pela a lagoa do jucá, o povoado do 
açude velho até a divisa de Santa Cruz do Capibaribe. 
JUSTIFICATIVA. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Nos dias atuais, ainda existem muitas ruas e acessos às principais localidades e bairros, 
apresentam deficiências quanto á estrada, especialmente as vias estruturais de ligação, que 
atendem a mobilidade rural, prejudicando também, o abastecimento de mercadorias além do 
atendimento ás funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências, 
para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc. Diante o exposto, considera-se 
importante oferecer esta infraestrutura das vias, dos passeios e das ciclovias, utilizando 
soluções que permitem o deslocamento com fluidez. 
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, ob de fevereiro de 2025. 
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~~---~, 
HELIO J OR FLORÊNCIO 
VEREADOR 
1 Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, 
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administrarão interna. 
§ 3° A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante 
indicarão. 
Art. 133. A Indicarão é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos 
competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente 
de deliberação do Plenário. 

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