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Câmara M"1q)al de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
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INDicAçÃo
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja implantado um programa de
educação financeira nas escolas municipais.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A educação financeira tem, por propósito, auxiliar os consumidores na administração dos
seus rendimentos, nas suas decisões de poupança e investimento, no seu consumo consciente e
na prevenção de situações de fraude. Esta educação ganha importância com o aumento
progressivo da complexidade dos mercados financeiros, e com as atuais mudanças
demográficas, econômicas e políticas.
Taquaritinga do Norte, 07 de março de 2023
NATÁLIAc~~DA SILVA LIMA
VEREADORA
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
( ... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes .
. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
e ração do Plenário.
Rua Raul de Souu Amaral, 37 • Centro -Taquarltlnga da Norte· PE
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