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CÂMARA MUNICIPAL DE
:át4: TAQUAIIITINGA __ __
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TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO
EMENTA:
.Altera o Artigo 127-A e revoga o § i°, ambos
do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Taquaritinga do Norte
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, nos termos
do Art. 135 do seu Regimento Interno aprova a seguinte Resolução:
Art. 1 ° Fica revogado o § 1 ° do Artigo 127-A do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Taquaritinga do Norte:
"Art. 127-A - Cabe aos vereadores apresentar até o3(três)
requerimentos por reunião ordinária, sendo vedado repetir
indicações da mesma legislatura.
§ l°(Revogado)."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Taquaritinga do Norte, o6 de fevereiro de 2,t'25
Guilherme
Amauri inerva Ferreira
VICE-PRESIDENTE
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Maria Jamill
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VEREADOR
Feitosa da Silva
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Felipe Mártinho Bezerra de Queiroz
VEREADOR
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VEREADOR
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5 Ru ervan dos Santos
VEREADOR
RUA RAUL DE S~ ~LJZ.A AMARAL 37, CENTRO, TAQUAR~T~NGA DO NORTE_PE.
CEP 5579~.¢ -000 ~,;.NP.J 108862799/0001-37
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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
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DO NORTE ~ .
JUSTIFICATIVA
Esta alteração ao Regimento Interno visa permitir que Vereadores novatos possam
repetir indicações de Parlamentares de outras legislaturas, servindo de reforço ao pedido do
colega.
Ressalte-se que o fato de serem repetidas não diminui a importância das indicações mais
antigas, nem retira do autor o direito de ter sido o primeiro a fazer o pedido
Taquaritinga do Norte, 06 de fevereiro de 2Q25
Guilherm
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- osé o: Amauri Minerva Ferreira
VICE-PRESIDENTE
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2° SECRETARIO
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Eduardo José da Silva
VEREADOR
Geovane Pequeno Cezar
VEREADOR
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Maria J • iffy Feitosa da Silva
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ER)E;ADOR
Fe ipe artinho Bezerra e Queiroz
VEREADOR
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VEREADOR
José Rubervan dos Santos
VEREADOR
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL 37, CENTRO. TAQUNT1NCA. DO NORTE-PE
CEP 155790-000 CNP.J 0B..86 2.799{000T." 3'7
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ISAPL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2021
EMENTAS DISPÕE SOBRE AS
PROPOSIÇÕES EM GERAL NAS
SESSÕES NESTA CASA
LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições
legais, fundamentada pelo Art. 135 §1O do Regimento Interno desta Casa Legislativa submete a
apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Resolução:
Art. I°
- Incluir o Artigo 127--A no Regimento interno desta Casa Legislativa que passará a
vigorar cone a seguinte redação:
"Art. 127-A - Cabe aos vereadores apresentar até 03(três) requerimentos por reunião
ordinária.
1 O - Os requerimentos que já constem em tramitação na Casa, mesmo que em mandatos
anteriores, devem ser respeitados a repetição por aquele que foi o autor e esteja com o mandato.
respeitando-se assim o teor da matéria que for solicitada."
Art, 2° w Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3 ° - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões. 07 de Janeiro de 2021.
_ ~= JOSÉ ~Ath~MiI~~ MARTYN .
~Preside4.te ._—
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I SANTOS
- Vice~Pr+esidente ._. ......
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JOAt) EIJÇENIO LEANDRO COSTA
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Rua Raul de Souza amaral, 31 • Centro - Taqueritinga do Noite • Pa
CEP: 55790-000 CNPJ 08862 799/0001 - 3?
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VERADO --1° Secretário
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AMILTON CIERO DA ILVA
VEREADOR —2° Secretário -
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JUSTIFICATIVA:
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Yv,e*' •.. ~-~_ ~ s'~~~~~.:.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa propõe a Matéria supramencionada em comum
acordo cor todos os Edis deste Poder Legislativo, afim de que a inclusão do referido artigo venha a
melhorar a tramitação dos trabalhos nesta Casa Legislativa.
É o que justificamos e basta.
Sala das Sessões, Sala das Sessões, 07 de Janeiro de 2021.
JOSE
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JOSE .~►1DEM~R ~ .,-º
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VEREADOR --1° Secretário
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VEREADOR —2° Secretário -
Rua. Rau! de Souza emeral, 37 - Centro - Tequaritinga do Norte Pe CEiP. 55190-0001 CNPJ o8b882,7881t3oo1-87
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