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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSolicito abono de falta do dia 04/02/2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-20 Proposição aprovada
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T16:14:32.661113-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARIIINGA RABALH ANDO PELO BEM DE TODOS
DO NOBIE ' .. " M rhp 9 a \ q a
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
RXQUERXVrE:
Amiltor! Cícero da Silva
MOTIVO: lulicença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8'), III e 98, § 20, I)
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
Outros (Rl, Art. 98, § 20, D)
DÂTÂ DA AUSÊNCIA:
1 o4/02/2025
JU$TIrICATIVÀ:
1 Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiâcadas
mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da
justificativa.
Taquarüinga do Norte, 13 de fevekeiro de 2025
ADOR
Art. 98. As sessõa só poderão ser aMas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos mombr08 da Câmara.
51ü Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a ftÉha de prwença até o início da Ordem do Dia e participar dw votações.
SP Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não eomparecimento à sessão acanetará falta ao Vereador. de$contandbse o subsidío correspondente às®s&3.
II - So#tente mm a aprovação da Mma Diretora poderão ser jwüfkadas as faltas, exceto as rrntivada$ por doença ou luto, que serão pnntamênte justificada mediante dowmento
comfxobatório.
III - O Ve©adorde$i9mdo pla M®a Diretora ou pelo Plenário para uerwwMço de elxe$entação da Câmara na sede ou fora do MunicíNo, será considerado li®ndado e terá suas faltas &
reuniõm abonada$ paratcüo8 w eleitos legaís.
IV - Na impossibilidade do Venadorjwttfbar a falta com antwedência, deverá faz&b, no máximo, até a próxirrn se$são em que se fizer presente e antes do envio do Boletim de Fmquêncta d®
Vereadores, conforme disposto no Éncbo VIII do artigo 22 deste Regimento.
Art. 182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deIxar o Plenário, sob pena de mater falta.
1 - Considera,se motivo justo, para efêita de abonar as faltas, doenças, luto, gata e outros aceitos pela Mesa Diretora.
1
SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
ckP ,5790-000 CNPJ i 08 862.799/0001 '37
leg.br WW W t Oq\Adf
biÀFL

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