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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.698/2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências.
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-27 Aprovada em 2º turno
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-27 Aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T17:35:27.763706-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-02-27T16:23:46.405530-03:00 Aprovado por unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a 
essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 
nº 1.698/2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão de 
pessoas físicas e empreendedores de pequeno porte no âmbito do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), garantindo a sua regularização e conformidade com 
as normas sanitárias e ambientais. A Lei Municipal nº 1.698/2011, ao 
regulamentar o SIM, não contemplava expressamente a participação de 
pequenos produtores e empreendedores individuais, o que dificultava a 
formalização de atividades produtivas e a inserção desses agentes na economia 
local.
Dessa forma, a presente proposta visa proporcionar condições mais 
justas e inclusivas, promovendo o desenvolvimento econômico do município e 
garantindo que a legislação acompanhe as necessidades da sociedade. Assim, 
contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante 
avanço normativo.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 14 de 
fevereiro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.698/2011, 
que dispõe sobre o Serviço de 
Inspeção Municipal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.698/2011 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 
1º..........................................................................................
.
Parágrafo Único. Pessoas Físicas, Cooperativas ou 
Associações Comunitárias, Empreendimentos de Pequeno 
Porte, tais como Micro Empresa (ME), Micro Empresa 
Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
dependem de vários fatores relacionados à sua 
regularização de ordem sanitária e ambiental. A 
formalização de um empreendimento que produzirá 
alimentos exigirá dos seus idealizadores a constituição de 
uma série de registros do estabelecimento.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de 
fevereiro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 

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