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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui o dia da Matemática no Município de Taquaritinga do Norte e da outras providências.
native_id1362

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-27 Aprovada em 2º turno
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-27 Aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T17:34:24.442296-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-02-27T16:22:35.714241-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 *_ ti CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
o
. DO NORTE . * ~~ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO 
O Vereador que este subscreve, legalmente fundamentado no Art. 43,8 Único e 
Art. 44 da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Art. 132 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, apresenta a V. Exa. O presente Projeto de Lei Legislativo, 
para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa. 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2025 
INSTITUI 4 DIA DA MATEMÁTICA NO 
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituído o Dia da Matemática no Município de Taquaritinga do Norte, a ser celebrado 
anualmente no dia 04 de junho. 
Art. 2° O Dia da Matemática tem por objetivo: I - Promover atividades que incentivem o estudo e a 
prática da Matemática nas escolas municipais e estaduais; II - Valorizar a Matemática como ferramenta 
essencial para o desenvolvimento científico, tecnológico e social; III - Estimular o interesse dos 
estudantes pela Matemática por meio de palestras, feiras, olímpiadas, exposições e outras atividades 
educativas; IV - Incentivar a formação de professores e o aprimoramento das metodologias de ensino da 
Matemática; V - Valorizar os saberes matemáticos presentes nas práticas culturais e produtivas locais, 
promovendo a etnomatemática (estudo das diferentes formas de conhecimento matemático 
desenvolvidas por diversos grupos culturais ao longo da história) e reconhecendo a contribuição da 
comunidade para o ensino da Matemática; VI - Estimular a interdisciplinaridade entre a Matemática e 
outras áreas do conhecimento. 
Art. 3° As instituições de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, poderão organizar atividades comemorativas, contando com o apoio de organizações públicas 
e privadas interessadas na disseminação do conhecimento matemático. 
UA RAUL DE SOUZA AMARAL., 37: CENTRO, TAQUARITNGA. O 
CI 57~0 000 CNPJ CE € 2a-799iC0~:.~P~wá~a~ 
c "fiá~r~~`~4 ~*qi È K.3eq<bí"
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s~~w~U d Ap~~} ~ 
fSAPL 
CÂMARA MUNIC1PAi. DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE • * + 
RABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
g rv~~ 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 12 de fevereiro de 2025. 
RUA 
Guilherme • e 2'ue ndes de Farias 
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~ DE SOUZA AMARAL. 37. CENTRO, TAQ U A R N G A DO NOR F ~' .. P E 
CI r '..,~."~7LO~~.~C O Ly\iPJ 08.I62,799/DOu 37 
a gdonort.e pete.br www.taquarit~ngadanor-te.peJq,br 
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i'~(h"es5i} Cr~ist~r;il~a 
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