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1 *_ ti CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
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. DO NORTE . * ~~
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
O Vereador que este subscreve, legalmente fundamentado no Art. 43,8 Único e
Art. 44 da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Art. 132 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, apresenta a V. Exa. O presente Projeto de Lei Legislativo,
para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2025
INSTITUI 4 DIA DA MATEMÁTICA NO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° Fica instituído o Dia da Matemática no Município de Taquaritinga do Norte, a ser celebrado
anualmente no dia 04 de junho.
Art. 2° O Dia da Matemática tem por objetivo: I - Promover atividades que incentivem o estudo e a
prática da Matemática nas escolas municipais e estaduais; II - Valorizar a Matemática como ferramenta
essencial para o desenvolvimento científico, tecnológico e social; III - Estimular o interesse dos
estudantes pela Matemática por meio de palestras, feiras, olímpiadas, exposições e outras atividades
educativas; IV - Incentivar a formação de professores e o aprimoramento das metodologias de ensino da
Matemática; V - Valorizar os saberes matemáticos presentes nas práticas culturais e produtivas locais,
promovendo a etnomatemática (estudo das diferentes formas de conhecimento matemático
desenvolvidas por diversos grupos culturais ao longo da história) e reconhecendo a contribuição da
comunidade para o ensino da Matemática; VI - Estimular a interdisciplinaridade entre a Matemática e
outras áreas do conhecimento.
Art. 3° As instituições de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, poderão organizar atividades comemorativas, contando com o apoio de organizações públicas
e privadas interessadas na disseminação do conhecimento matemático.
UA RAUL DE SOUZA AMARAL., 37: CENTRO, TAQUARITNGA. O
CI 57~0 000 CNPJ CE € 2a-799iC0~:.~P~wá~a~
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CÂMARA MUNIC1PAi. DE
TAQUARITINGA
DO NORTE • * +
RABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 12 de fevereiro de 2025.
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~ DE SOUZA AMARAL. 37. CENTRO, TAQ U A R N G A DO NOR F ~' .. P E
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