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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE +
TRABALHANDO
u ~v
INDICAÇÃO
O ~
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentindo que seja realiza a pavimentação da rua
que fica atrás do Clube até próximo a antiga lavanderia, localizado no distrito de Gravatá do
Ibiapina.
Justificativa
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação para toda a população
da referida localidade.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço
Taquaritinga do Norte, 12 de fevereiro de 2025.
Guilherme Hen M - des de Farias
R
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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