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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO PELA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA NO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE E PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
native_id1365

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-27 Aprovada em 2º turno
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-02-27 Aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Finanças e Orçamento; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T17:36:43.280292-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-02-27T16:25:05.706527-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° __, DE __ DE FEVEREIRO 
DE 2025.
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE,
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Venho, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de 
Lei anexo que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) para adequação orçamentária necessária à execução de 
recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Essa iniciativa 
permitirá a correta aplicação dos valores na Fundação Taquaritinguense de Artes e 
Turismo – FUNTART, assegurando a continuidade das ações de manutenção e apoio à 
difusão cultural no município.
A abertura desse crédito especial será realizada por meio da anulação de 
dotação orçamentária já existente, garantindo que não haja impacto financeiro adicional 
ao orçamento municipal. Dessa forma, a medida respeita os princípios da 
responsabilidade fiscal e da eficiência na administração dos recursos públicos, conforme 
previsto na Lei Federal nº 4.320/1964.
A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para que os recursos destinados 
à cultura sejam devidamente alocados e empregados, permitindo a aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para fortalecer as atividades culturais locais. 
Além disso, a adequação orçamentária garantirá conformidade com o Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta matéria, assegurando o incentivo à cultura e ao desenvolvimento 
artístico em Taquaritinga do Norte. A valorização da cultura fortalece nossa identidade, 
promove inclusão social e contribui para a construção de uma sociedade mais dinâmica 
e participativa.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 18 de fevereiro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE __ DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE 
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO PELA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA NO MUNICÍPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE E PROMOVE ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 
17 DE MARÇO DE 1964.
O PREFEITO MUNICIPAL TAQUARITINGA DO NORTE, Estado do 
Pernambuco, no uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição 
do Estado de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, 
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Seguinte Projeto de Lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a correr com as despesas abaixo descritas e 
classificadas, com os recursos da Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (Fonte 719).
Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas 
obedecendo a seguinte classificação programática:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.21 - FUNDAÇÃO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO –
FUNTART
1339202472.108 - MANUTENÇÃO E APOIO A DIFUSÃO CULTURAL (LEI 
ALDIR BLANC
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 719 
TOTAL.................................................................................................R$ 
40.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.21 - FUNDAÇÃO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO –
FUNTART
1339202472.108 - MANUTENÇÃO E APOIO A DIFUSÃO CULTURAL (LEI 
ALDIR BLANC
339039 – Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 719
TOTAL...............................................................................................R$ 40.000,00
Art. 4º Fica convalidado nas leis municipais nº 2.065/2021 (Plano Plurianual-PPA 
2022/2025) e nº 2.180/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2025) e Lei Municipal 
nº 2.188/2025 (Lei Orçamentária Anual 2025), os programas, ações e valores 
contemplados na presente lei, passando as novas dotações a integrar as citadas leis.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 18 de fevereiro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO

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