br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 127/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaNo sentido que seja disponibilizado atendimento psicológico e fonoaudiológico, na Unidade de Saúde da Família - USF, localizada no bairro Serrinha, no distrito de Pão de Açúcar, pelo menos duas vezes por semana par as crianças com Transtorno de Espectro Autista.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r * 4 CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
. DO NORTE * * ~ ~ r u u￾A '-..f.~, REM DE 7C:>. 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja disponibilizado atendimento 
psicológico e fonoaudiológico, na Unidade de Saúde da Família - USF, localizada no Bairro 
Serrinha, no distrito de Pão de Açúcar, pelo menos duas vezes por semana para as crianças com 
Transtorno de Espectro Autista. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Ao apresentar a solicitação acima destaco o quanto o atendimento psicológico e 
fonoaudiológico são importantes para o tratamento de crianças com o Transtorno de Espectro 
Autista (TEA), desempenhando um papel essencial no desenvolvimento de habilidades sociais, 
cognitivas e motoras. 
Taquaritinga do Norte, 17 de fevereiro de 2025 
Y1c».c- oJ , 5 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
Z Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
rsAPL 

open original →