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r * 4 CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
. DO NORTE * * ~ ~ r u uA '-..f.~, REM DE 7C:>.
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja disponibilizado atendimento
psicológico e fonoaudiológico, na Unidade de Saúde da Família - USF, localizada no Bairro
Serrinha, no distrito de Pão de Açúcar, pelo menos duas vezes por semana para as crianças com
Transtorno de Espectro Autista.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Ao apresentar a solicitação acima destaco o quanto o atendimento psicológico e
fonoaudiológico são importantes para o tratamento de crianças com o Transtorno de Espectro
Autista (TEA), desempenhando um papel essencial no desenvolvimento de habilidades sociais,
cognitivas e motoras.
Taquaritinga do Norte, 17 de fevereiro de 2025
Y1c».c- oJ , 5
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
Z Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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