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r * Á CÂMARA MUNICIPAL DE
:\~ t: TAQUARITINGA
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja feita uma "Sala Azul", na
Unidade de Saúde da Família - USF, localizada no Bairro Serrinha, no distrito de Pão de Açúcar,
para atendimento de crianças autistas.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Ao solicitar que seja feita uma "Sala Azul", na Unidade de Saúde acima mencionada,
ressalto que há na localidade muitas crianças laudadas com o Transtorno de Espectro Autista
(TEA). Dessa forma, o referido espaço é essencial para que elas disponham de um local
adequado para realização de terapias e atendimentos essenciais para o seu desenvolvimento
social, cognitivo e motor.
Taquaritinga do Norte, 17 de fevereiro de 2025
~ S
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MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
i Art, 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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