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materia nº 128/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaNo sentido que seja feita uma Sala Azul, na Unidade de Saúde da Família - USF, localizada no Bairro Serrinha, no distrito de Pão de Açúcar, para atendimento de crianças autistas.
native_id1367

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r * Á CÂMARA MUNICIPAL DE 
:\~ t: TAQUARITINGA 
.•-*'~ ~ DONORTE 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja feita uma "Sala Azul", na 
Unidade de Saúde da Família - USF, localizada no Bairro Serrinha, no distrito de Pão de Açúcar, 
para atendimento de crianças autistas. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Ao solicitar que seja feita uma "Sala Azul", na Unidade de Saúde acima mencionada, 
ressalto que há na localidade muitas crianças laudadas com o Transtorno de Espectro Autista 
(TEA). Dessa forma, o referido espaço é essencial para que elas disponham de um local 
adequado para realização de terapias e atendimentos essenciais para o seu desenvolvimento 
social, cognitivo e motor. 
Taquaritinga do Norte, 17 de fevereiro de 2025 
~ S 
- 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
i Art, 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 

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