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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaNo sentido que seja encaminhado Projeto de Lei instituindo adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais expostos a atividades insalubres quando impraticável sua eliminação ou neutralização, devidamente comprovada por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-19 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-19 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORtE . * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
r qdIRd\qdIBd
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3'’; 138 e 139 do Regimento Interno=, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja encaminhado Projeto de Lei
instituindo adicional de insalubridade aos servidores públicos rnunicipais expostos a atividades
insalubres quando impraticável sua eliminação ou neutralização, devidamente comprovada
por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente
habilitado. O adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos
trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de
trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde, porém faz-se necessária a devida
regulamentação no âmbito municipal.
Taquaritinga do Norte, 18 de fevereiro de 2025.
Eh,as @' b Nh
EDUARDO J-OSÉ DA SILVA
VERF:ADOBI
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( .)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de diretto, independentemente de deliberação do Plenário.
A LUL DE SOUZA AMARA 37. CENTRO. TAQUARITINGÂ Df) NORTE.PE
CEP $ 55790 000 CNPJ 1 08 862 799/0001
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