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CÂMARA NlUNICIPAL. DE
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INDICAÇÃO
Ei
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de completar a pavimentação da rua Vitor Batista de Lima, conhecida também
como rua do meio no Silva de Baixo.
Justificativa:
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da
localidade, condições dignas de transitar na referida isso facilitará o tráfego dos moradores e
veículos. Consequentemente, irá trazer benefícios para a população com a melhoria do fluxo
diário, também valoriza e engrandece o município.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 19 de Fevereiro de 2025
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AMII\,TON CICERO D4 SILVA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL. 3T CENTRO, TAQUARITNGA DO NORTE- E
CEP S579OOOO CNPJ 0 .86 9/OOCY3`7
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