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f * CAMARA MUNICIPAL DE
( ,} TAQUARITINGA
DO NORTE * r fir
INDICAcAO
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja feita uma reforma geral no
predio do antigo Grupo Escolar Eraldo Gueiros Leite, que flea localizado na comunidade de
Placas.
JUSTIFICATNA:
Sr. Prefeito,
O predio acima mencionado, apos passar por uma reforma geral, podera ser utilizado para
sediar a realizacao das atividades da Secretaria de Acao Social, atraves do Centro de
Convivencia e Fortalecimento de Vinculos, que fornece diversas oficinas como: aula de judo,
aula de futebol, etc.
Cabe citar ainda que o espaco tambem podera ser utilizado pela Secretaria de Saude, para
oferta de servicos como Posto Satelite de Saude.
Taquaritinga do Norte, 24 de fevereiro de 2025
FELIPE TINHO BEZERRA DE QUEIIöZ
VEREADOR
Z Art. 2° A Camara tern funyoes legislativas a exerce atribuisoes de fiscalizatao financeira a oryamentaria, controle a assessoramento dos atos do Executivo a pratica atos de administracao interna.
§ 34 A funsao de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicação. Art.
Art. 139.
138.
As
A Indicasao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orga'os corpetente5. indicacoes seraa"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de aeliuerdfao ooP,t n ,
CEP
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