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materia nº 149/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaNo sentido que seja feita uma reforma geral no prédio do antigo Grupo Escolar Professora Carminha Arruda.
native_id1397

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Expedição e posterior arquivamento F
2025-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-26 Aguardando Leitura em Plenário
2025-02-26 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE 
a ) TAQUARITINGA 
. °~►. DO NORTE * * r ~n 
INDICAcAO 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja feita uma reforma geral no 
predio do antigo Grupo Escolar Professora Carminha Arruda, que fica localizado no Sitio Silva 
de Baixo. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
O predio acima mencionado, apos passar por uma reforma geral, podera ser utilizado pela 
Associacao dos Moradores do Silva de Baixo e tambem para futuramente sediar a realizacao 
das atividades da Secretaria de Arao Social, atraves do Centro de Convivencia e Fortalecimento 
de Vinculos, que fornece diversas oficinas como: aula de judo, aula de futebol, etc. 
Cabe citar ainda que o espaco tambem podera ser utilizado pela Secretaria de Sande, para 
oferta de servicos como Posto Satelite de Sande. 
Taquaritinga do Norte, 24 de fevereiro de 2O25 
FELTP ARTINHO BEZERRA DE Q UEIR 
VEREADOR 
1Art. 2° A Camara tern funcaes legislativas a exerce atribuiyaes de fiscalizacgo financeira a orcamentaria, controle a assessoramento dos atos do 
Executivo a pratica atos de administracao interna. 
(...) 
§ 3? A funy3o de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicacao. 
Art. 138. A Indicacao e a proposi4ao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Art. 139. As indicacaes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenfirio. 
DULA AMARA6_, 37, CENTRO, TAQUARIT1NCA DC) NC)P rT_ 
CEP 57.0)-000 CNP; G 08.862799/000l37 
nv;r•.t e, q•., zr+Fr„~~: ,[1 c., orte. .,,. Ir..~ It'" 
C SAPL 

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