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CAMARA MUNICIPAL DE
a ) TAQUARITINGA
. °~►. DO NORTE * * r ~n
INDICAcAO
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja feita uma reforma geral no
predio do antigo Grupo Escolar Professora Carminha Arruda, que fica localizado no Sitio Silva
de Baixo.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
O predio acima mencionado, apos passar por uma reforma geral, podera ser utilizado pela
Associacao dos Moradores do Silva de Baixo e tambem para futuramente sediar a realizacao
das atividades da Secretaria de Arao Social, atraves do Centro de Convivencia e Fortalecimento
de Vinculos, que fornece diversas oficinas como: aula de judo, aula de futebol, etc.
Cabe citar ainda que o espaco tambem podera ser utilizado pela Secretaria de Sande, para
oferta de servicos como Posto Satelite de Sande.
Taquaritinga do Norte, 24 de fevereiro de 2O25
FELTP ARTINHO BEZERRA DE Q UEIR
VEREADOR
1Art. 2° A Camara tern funcaes legislativas a exerce atribuiyaes de fiscalizacgo financeira a orcamentaria, controle a assessoramento dos atos do
Executivo a pratica atos de administracao interna.
(...)
§ 3? A funy3o de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicacao.
Art. 138. A Indicacao e a proposi4ao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes.
Art. 139. As indicacaes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenfirio.
DULA AMARA6_, 37, CENTRO, TAQUARIT1NCA DC) NC)P rT_
CEP 57.0)-000 CNP; G 08.862799/000l37
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