MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, o Projeto
de Lei que “Altera o art. 4º, caput e §9º da Lei Municipal nº 1.468, de 28 de janeiro
de 2004, e dá outras providências”, conforme justificativas a seguir apresentadas.
Nesse sentido, cumpre informar que o encaminhamento da presente proposta
de modificação legislativa se faz necessária em virtude da Lei Municipal nº
1.468/2004, em seu art. 4º, caput, possibilitar a composição do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Taquaritinga do Norte
com a formação de maioria simples de representantes da sociedade civil, quando,
esta composição, necessariamente deve obedecer ao quórum de maioria qualificada.
Em outras palavras, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA deve ser composto, obrigatoriamente, por 2/3 (dois terços) de
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do
governo municipal.
Além disso, o §9º do mesmo dispositivo legal (art. 4º da Lei Municipal nº
1.468/2004) prevê que, na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário
presente um representante da sociedade civil para presidir a reunião, devendo referida
responsabilidade ser atribuída ao Vice-Presidente, inclusive para a prática de demais
atos oficiais.
Valendo ressaltar, ainda, que as referidas alterações se fazem necessárias
em decorrência de exigência apresentada para adesão ao Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da referida propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para reiterar à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de
Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 26 de fevereiro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o art. 4º, caput e § 9º da Lei
Municipal nº 1.468, de 28 de janeiro de
2004, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas especialmente pelo
inciso I do art. 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput, bem como o §9º, do art. 4º da Lei Municipal 1.468/2004,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA do Município de Taquaritinga do Norte, será composto por,
no mínimo, 12 (doze) conselheiros, sendo, necessariamente, 2/3 (dois
terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um
terço) de representantes do governo municipal.
..............................................................................................................
...........
§ 9º Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente será responsável
por substituí-lo, inclusive para presidir e conduzir a reunião.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 26 de fevereiro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO