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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA . .
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~ DONORTE • •
INDICAÇÃO
T R A B AL H A N D z~. BEM D ~ DOS
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3°;158 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que a prefeitura realize um estudo,
junto ao órgão competente, buscando analisar a possibilidade de ser construída uma passarela,
a instalação de uin semáforo ou implantação de uma faixa de pedestre no trevo da chegada de
Taquaritinga do norte-PE, uma vez que ali transitam muitas crianças que estudam na Escola
Municipal Francisca Moura Pereira da Silva - CAIC.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A via transitável em questão apresenta um fluxo considerável de movimentação, por se
tratar de local de acesso á entrada e saída do centro da cidade, também consistir nas suas
imediações o Hospital Severino Pereira da Silva e algumas fábricas, justifica-se a referida
indicação como algo a ser considerado, além do que naquela proximidade existe um colégio de
porte significativo e onde se concentra a presença de muitas crianças, logo e em função disto a
solicitação requerida se mostra de grande interesse e importância.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 26 de fevereiro de 2025
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1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
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§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA .A AMARAL, 37, CENTRO, AQUARlT1NCA DO
N T.E
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CEP 5 5 0-000 CNPJ j o8.8679/OOi37
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