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CAMARA MUNICIPAL DE uaQuaRitiNGa
DO NORTE
TR1.F34
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INDICAcAO
C) PELO BEM DE 70005
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139, do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja realizado o saneamento e o
calcamento em frente da Associacao do Sitio Tatus, na Rua principal.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A presente solicitacao se faz necessaria uma vez que o calcamento a saneamento em frente
a Associacao do Sitio Tatus, trara comodidade e qualidade de vida para os cidadaos que aui
transitam a residem.
Taquaritinga do Norte, 25 de fevereiro de 2025
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
3 Art. 2° A Camara tern funcoes legislativas a exerce atribuicoes de fiscalizacao financeira a orcamentaria, controle a assessoramento dos atos do
Executivo a pratica atos de administrac~o interna,
§ 3° A funcao de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicacao.
Art. 138. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos brgaos competentes.
Art. 139. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario.
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