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CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
NORTE •*t1 ~ r
INDICAcAO
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139, do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que seja construida uma escola na
Comunidade de Vila do Socorro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Considerando a comunidade escolar de Vila do Socorro, apresento o pedido acima, ao
mesmo tempo em que ressalto que compreendo que a escola a muito mais que um centro de
ensino a de aprendizagem, ela tambem se concretiza tambem como um ambiente de
socializacao e de construcao de uma sociedade mais igualitaria e integrada.
Assim, a construcao de uma escola na comunidade de Vila do Socorro, bem estruturada e
ampla, a essencial para que todas as vivencias pedag6gicas ocorram da melhor forma possivel
e que toda a comunidade usufrua dos beneficios de um ambiente escolar funcional a de
excelente estrutura.
Taquaritinga do Norte, 25 de fevereiro de 2O25
111 c.
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
vEREADORA
1Art. 2° A Camara tern funyoes legislativas a exerce atribuicoes de fiscalizac3o financeira a orsamentaria, controle a assessoramento dos atos do
Executivo a pratica atos de administracao interna.
§ 3° A funsao de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicac3o.
Art. 138. A Indicac3o e a proposic~o em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos brgaos competentes.
Art. 139. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do plenario.
r sAPL
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