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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE { p
TRABALir-aANDC
INDICAÇÃO
B E M DE T O i..rf
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja construído um monumento
alusivo á Bíblia sagrada na praça da Travessa Vidal Pereira, em vila do socorro.
Justificativa:
Exmo. Sr. Prefeito, A praça foi construída, mas não possui o monumento Bíblico que terá
um papel significativo na formação da identidade religiosa e na promoção da educação
histórica que a Bíblia exerce sobre as sociedades ao longo do tempo.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 26 de Fev+e ro de 2025
GEOVANE PEQUENO CEZAR
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
UA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARIT1NCA DO NORTEPE
CE P 5%? o o0 CNP J 08.8 2.70 )0001 7
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