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INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a construção de uma
Unidade Básica de Saúde- UBS, no Bairro conhecido por Beira Rio.
Justificativa:
A construção da unidade do UBS Visa melhorar a qualidade de vida da população da
referida localidade, desafogando as outras unidades da sede do nosso município. Vale lembrar
que o bairro em questão possui terreno de propriedade municipal, viabilizando assim a
construção desse importante desse centro de saúde pública.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 26 de Fevereiro de 2025
JO AI7EMTRvMARTINS
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL 37. CENTRO, TAQUAR TiN A DO NOPJ E P r,
CEP 5S79OOOO CNPJ O8.862.799/0OO1.37
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