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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera a Lei Municipal no 2.158/2023 e cria cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
native_id1412

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-03-18 Aprovada em 2º turno
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-03-18 Aprovada em 1º turno
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Parecer favorável da comissão
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-12 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-03-12 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T16:44:29.317764-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-03-18T16:06:46.520893-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
iAQUARniNGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
E;MEVrÂ:
Altera a Lei Municipal no 2.r58/2023 e
cria cargo em comissão de Assessor
Parlamentar de Plenário no âmbito da
Câmara Municipal de Taquaritinga do
Norte e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Constituição
Federal, pelo art. 32, inciso II da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
AR. lo Acrescenta a alínea “e” ao §rQ do artigo 11 da Lei Municipal n') 2.r58/2023
com a seguinte redação:
Art. 11. A Câmara Municipal organiza-se pelas unidades
administrativas citadas aGia1a nos artigos anteriores, com
funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas ao Gabinete
da Presidência, bem comó pelas Unidades Administrativas, Direção,
Che Ba e Assessoramento abaixo:
g 10 GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
(, ,)
c) Assessor Parlamentar de Plenário:
I - Manter os vereadores informados sobre a Ordem do Dia e demais
assuntos legislativos pertinentes;
II - Acompanhar o andamento e os resultados das votações, prestando
informações aos vereadores;
III - Atualizar-se continuamente sobre as informações da Secretaria e
da Consultoria Jurídica da Câmara;
IV - Participar das reuniões das comissões parlamentares, prestando
assistência aos vereadores
V - Organizar e manter arquivados os documentos relacionados
pronunciamentos dos vereadores em plenário;
aos
- Fornecer sw )rte técnico e documental aos vereadores durante as
legislativas; i
RU aabR G4}AFI IGA 00 ,nTE
790.00 08 1/0001 SeIKO 48 Apoo ao
hiÀÉL
CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARITINGA
DO NORtE . * „
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd rbs IUIBA UB@
VII - Proceder à tradução e interpretação da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara
Municipal, garantindo a inclusão social das pessoas com deficiência
auditiva;
VII - Colaborar na organização e oferta de capacitações e treinamentos
sobre Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Art. 20 Modifica a redação do Anexo II da Lei Municipal no 2.r58/2023 que passa a
vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
AR. 30 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, o5 de fevereiro de 2025.
vicE-PREsiDEirrE
RUA R AU!_ t> SOUZA AMAR AL, 37, CENTRO, TAQUARI TiN(iA DC> NO;
CEP i 557Ç)C)-QDO CNPJ } OS,862.799/Q001.37 ServIço :+e AIR>48 40
84 OS<1 jq-r!.,bi,#'VO
6 SAPL
CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARITINGA
DONORIE . * '
TRABALHANDO PELO BEM DE TOOOS
ru luIBIBb BaR
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
(Lei Municipal no 2.158/2023)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (GAB-PRES.) - REMUNERAÇÕES
VENciMENros
NOMENCLATURAS/CARGOS 1 SÍMBOLO 1 QUANTIDADE 1 EM R§
Nível I
Chefe de Gabinete da Presidência 1 DAS - cc-5 1 OI ! R$ 3.DOO,oo
Oficial de Gabinete da Presidência 1 DAI - CC-6 1 Ol 1 R$ 2.200,oo
Assessoria Especial da Presidência l DAI - cc-7 } OI } R$ 2.000,oo
Diretor da Diretoria Geral i DAS - CC-1 1 Ol 1 R$ 3.6oo,oo
Diretor de Departamento Administrativo 1 DAS-CC-2 1 Ol 1 R$ 3.5oo,oo
Assessor Parlamentar de Plenário 1 CC:APP-CC-2 1 02 1 R$ 3.5oo,oo
1811=f:i :::1: 1 %11:== =1:oF:T;S::: : i a1 1h••Bq)J1l1111LS wC C 301 R $ 38500200
E1jr11::ni1:g: Ba:3:le#so1IE tt:::==?s) ][]IJ1l11llL11S1 = C C 401 R $ 38500 ) OO
:: :: d e Co p a 7 C o z i nh a e S e 1l1h1riW s d e D I Z w C C = 801 R $ 1875oloO
g=:íg.'-”«“"""""'“' » „-„-, . = „ = .„.,..
LEGENDAS (SÍMBOLO):
1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS - CARGO COMISSIONADO
2-DIRECAO E ASSESSORAMENTO IVFERME:DIÁRIO - DAI - CARGO COMISSIONADO
A RAUL DE SOUZA AMARAL. 
aLMa
37, eENTRO. TAQUARiTiNGA 
@
DO NORTE-P:
CEP 1 55790 00 CNPJ 1 08 862 799/0001,37 :531:sSl Re 1:1:fa
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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARHINGA
DO NORtE . * $
TRABALHANDO PELO BeM DE TODOS
bd rbs _, 1__ n%
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI ORDINÁRT A DO LEGISLATIVO
Nobres Edis,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquadtinga do Norte apresenta o
presente Projeto de Lei, que visa à criação de dois cargos em comissão de Assessor
Parlamentar Legislativo no âmbito desta Casa Legislativa.
A presente proposição flmdamenta-se na necessidade de aprimorar o suporte
técnico aos vereadores, garantindo maior eficiência no acompanhamento dos trabalhos
legislativos, bem como no assessoramento às atividades parlamentares.
Dentre as fünções dos assessores parlamentares, destaca-se o suporte direto aos
parlamentares no acompanhamento da Ordem do Dia, tramitação legislativa e reuniões
das comissões, assegurando o fluxo adequado de informações e a organização dos
arquivos relacionados aos pronunciamentos dos vereadores em plenário.
Além disso, considerando a importância da acessibilidade e inclusão social, a
proposta assegura a presença de um profissional capacitado para tradução e interpretação
em todas as sessões plenárias, audiências públicas e eventos oâciais, em consonância com
os princípios de acessibilidade previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei no r3.r46/20r5).
A criação desses cargos não acarreta impacto financeiro incompatível com o
orçamento da Câmara Municipal, sendo plenamente suportada pelas dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, tendo em vIsta asuarelevância para o fortalecimento da atividade
legislativa e para a promoção da inclusão social no município de Taquaritinga do Norte.
Taquaütinga do }@Ile, Sala das
r:4
Guilherme HI Mpãs de Farias
E
Sessões, o5 de fevereiro de 2025.
VICE-PRESIDENIE
Maria J
PRIMEIRA-SECRETÁRIA SEGUNDO-SECRETÁRIO
SOUZA
5
\MAR AL. 37, eEN FRa. TAQUARtTiNG/\ L)o N￾790 „OOO CNPJ 1 08.862.799/0001-37 Serv4a Sn 4#boa ao
fa
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