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~. * h CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado o saneamento e o
calçamento da rua que fica por trás da Igreja Católica no sítio Vila Alta.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Destaco que a realização do calçamento e do saneamento da via que fica por trás da Igreja
Católica no sítio Vila Alta, vai favorecer de forma efetiva a qualidade de vida dos moradores e
visitantes do local.
Taquaritinga do Norte, 11 de março de 2025
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MARIA'JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
3 Art, 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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