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INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO, no sentido que seja instalada
uma Caixa D'água na Travessa da rua projetada o6, bairro Marília na sede do nosso
município.
Justificativa
A indicação acima citada visa melhorar o abastecimento de água para a população da
referida localidade.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 1i de março de 2025.
ÔÉRUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAULD E SOUZA AMAR , 37, CENTRO, TAQUARiTINGA DO NO T k P L
CEP 5%7D0000 CNPJ 108.862.799/000137
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