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INDICAÇÃO
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Apresento â Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO, no sentido que seja realizada a
pavimentação (calçamento) da rua projetada 01, bairro Marilia na sede do nosso município.
Justificativa
A indicação acima citada visa melhorar o trecho em questão, contribuindo para todos
que por ali transitam.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, ii de março de 2O25.
& o4 SE RUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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