br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 6/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaRelato minha ausência a 1a reunião ordinária da 1a sessão legislativa 2023 em razão de compromissos pessoais e inadiáveis .
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Expedição e posterior arquivamento F
2023-03-09 Proposição aprovada
2023-03-08 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-03-08 Aguardando Despacho de Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T16:46:15.284005-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

câmara Muiapetaeveeadaes de 
1 JARfl 00 NORTE 
Case t.egislMiva Miguel Nucas de Araújo - Estado de Pemambuoo 
. 5erv_çu de Apav av 
- Prxvyso LeA slatrvv 
C SAPI. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Règt re1 ~ ~
Vereador José Ademir Martins 
Motivo: 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2°, I) 
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III) 
X Outros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
Data da Ausência: 
19/01/2023 
Justificativa: 
Relato minha ausência a 1a reunião ordinária da 1a sessão legislativa em razão de 
compromissos pessoais e inadiáveis . 
CONSIDERANDO os artigos 98" e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
a
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 02 de Março de 2023. 
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas coma presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
§ lv Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o inicio da Ordem do Dia e participar das votações. 
§ 20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gâ e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
documento comprobatório. 
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
- Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
tim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento. 
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.862.799/0001-37 
Gamara@taquaritingadonorte.pe.leg.br ~¡ www.taquaritingadonorte.p&leg.br 

open original →