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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE - * '
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3(>; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, juntamente com a Secretaria de
Educação, seja construída uma creche na comunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Vale salientar que a construção de uma creche é essencial para a comunidade do
Jerimum, uma vez que se configura como um importante ambiente educacional que promoverá
o pleno desenvolvimento das crianças da localidade. Destaco ainda que a creche também será
um local promotor da construção de uma rede de cuidados que abrange desde a criança até os
demais membros que compõem a família.
Taquaritinga do IVorte, 11 de março de 2025
VEREADOR
2 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( ,)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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RUA RAUL, DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRe>, TAQUARiTiN CiA DO NORTE• PF
CEP } 5S79C>-QDO CNPJ 1 08.862.799/0001 37
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