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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a pavimentação da
rua que fica localizado o prédio da Igreja Assembleia de Deus e a estamparia do senhor
conhecido popularmente como Léo.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A referida indicação trará benefícios efetivos para os moradores, uma vez que o
pavimento traz muitas melhorias começando pela diminuição de doenças provocadas por
poeiras e pela lama e água parada que se forma em períodos mais chuvosos. Destaco ainda que
a ação vai resultar também na valorização dos imóveis localizados no local.
Taquaritinga do Norte, 11 de março de 2025
F P~ ÁRTINHO BEZERRA DE Q UEIR
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138, A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
PUA RAUL DE SOUZA AMARAL, _'i7, CENTRO, TAQUARITINCA 00 NOPI r ,Y F
CEP ( 55790-QOO CNPJ ¡ 08,862.799/0OO'1 37
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