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materia nº 7/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaRelato minha ausência a 5a reunião ordinária da 1a sessão legislativa 2023 em razão de compromissos pessoais e inadiáveis .
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Expedição e posterior arquivamento F
2023-03-09 Proposição aprovada
2023-03-08 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-03-08 Aguardando Despacho de Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T16:46:50.499976-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~•- ar .~~ 
Câmara Mteticipal de Vereadores de 
TMQlaAR111PICA DA NORTE 
Casa Legislativa Miguel lanas de Araújo - Estado de PemaMxia 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador José Ademir Martins 
Motivo: 
Licença Doença, Lute ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2°,J) 
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III) 
X Outros (RIArt. 98, § 2°, I) 
Data da Ausência: 
16/02/2023 
Justificativa: 
Relato minha ausência a 5a reunião ordinária dan a sessão legislatiVã m razão de 
compromissos pessoais e inadiáveis . 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos.termos da justificativa. 
Nestes Termos;' 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 02 de Março de 2023. 
Jose Ademir Martins 
VEREADOR 
1 Art. 98. As sessões s6 poderão ser abertas coma presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
§ 1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gglg e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
documento comprobatório. 
III - 0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
- Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
tim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento. 
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP: 08.862.799/0001-37 
camara@taquarltingadonorte.pe.leg.br () www.taquarltingadonorte.pe.leg.br 

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