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Câmara Mteticipal de Vereadores de
TMQlaAR111PICA DA NORTE
Casa Legislativa Miguel lanas de Araújo - Estado de PemaMxia
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador José Ademir Martins
Motivo:
Licença Doença, Lute ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2°,J)
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III)
X Outros (RIArt. 98, § 2°, I)
Data da Ausência:
16/02/2023
Justificativa:
Relato minha ausência a 5a reunião ordinária dan a sessão legislatiVã m razão de
compromissos pessoais e inadiáveis .
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos.termos da justificativa.
Nestes Termos;'
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 02 de Março de 2023.
Jose Ademir Martins
VEREADOR
1 Art. 98. As sessões s6 poderão ser abertas coma presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
sessão.
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gglg e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas
mediante
documento comprobatório.
III - 0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
- Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
tim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP: 08.862.799/0001-37
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