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materia nº 179/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaNo sentido que seja haja o cumprimento do disposto no art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000 atualizada, no sentido de disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-03-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-03-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARITINGA
DO NORTE . , „
R ABALH ANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, apresente sugestão, a ser encarninhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido que seja haja o cumpriInento do disposto
no art. 48, §lo, II, da Lei Complementar n'’ lor/2000 atualizada, no sentido de disponibilizar
ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações
pormenoúzadas sobre a execução orçamentária e 6nanceira, em meios eletrônicos de acesso
público; considerando ainda o que preconiza o art. 48-A da citada Lei, onde o Município deve
disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes
a: l – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realizaÇão, coIn a disponibilização mínima dos
dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatôrio realizado; 11 – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Taquaritinga do Norte, 11 de março de 2025.
àÚld& _ 8w ' d' Ph ãbúÃkDO–JOSÉ iVA SILVA
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( )
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, medIante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do ExpedIente e encaminhadas a quem de direIto, independentemente de deliberação do Plenário.
E SOUZA AMARAL. 37 CENTRO, TA(2UAH NGA DCI NC)F?TF -PF
CEP , 5790 IC) CNPJ i 08 862 79 1001 6 SAPL

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