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materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaNo sentido que seja feita, juntamente com a Secretaria de Saúde, uma ação que vise a castração de cadelas que vivem nas vias públicas do município.
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Expedição e posterior arquivamento F
2025-03-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-03-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* h CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
~^ DO NORTE . * , k r~ 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita, juntamente a Secretaria 
de Saúde, uma ação que vise a castração de cadelas que vivem nas vias públicas do município. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Apresentamos o pedido acima pois a cada dia observamos o aumento constante de cadelas 
nas vias públicas do nosso município, o que acarreta em um sério problema de saúde pública. 
Assim, uma ação que vise a castração das cadelas se concretiza como uma medida direta e 
emergencial para assegurar a diminuição do crescimento desordenado da população canina. 
Taquaritinga do Norte, 11 de março de 2025 
F ELIPE MA RTINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
1Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 30 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
eF• cPoio ae 
Processo Leg~ste[ive 
f2SAPL 

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