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INDICAÇÃO
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Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada
ao senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a continuação da
pavimentação da Avenida Santa Cruz na comunidade do Algodão.
Justificativa
Na presente indicação, solicitamos que seja possível a pavimentação da via que liga a
parede do açude até a via que dá acesso a cidade de santa Cruz do Capibaribe.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço
Taquaritinga do Norte, 14 de março de 2025.
é Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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