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CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE ' * „
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Verea<iores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2';, § 3'’; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaininhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO Na senüdo que o Poder Executivo veja a
possibilidade de construção de uma área de lazer com parques ao lado do antigo.Prédio escolar,
localizado na comunidade do Tatus.
Justificativa
A referida indicação trará benefícios para a referIda localidade, como também uma
oportunidade de lazer.
Taquaritinga do Norte, 17 de março de 2025.
HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
VERFI;\DOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executi\n e plaüca atos de adrnini«ração interna.
( )
939 A função de assesv)r31uento consiste em sugerir rnedicias de interesse pó biico ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a queín de direIto, independentemente de detiEnnção do Plenário.
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