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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja construída uma praça no bairro
Trevo, no distrito de Pão de Açúcar.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
O atendimento ao referido pedido é excelente uma vez que o ambiente se tornará um
espaço de lazer e um ponto central para interação de todos. Digo ainda que essa interação é
essencial para o fortalecimento de vínculos entre os moradores.
O local também oportunizará momentos de lazer para as crianças que poderão brincar
livremente e com muita segurança.
Taquaritinga do Norte, 14 de março de 2025
~-~4.
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
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2 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 13$. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
A,t. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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