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+ .*. \ CÂMARA MUNiCiPAL DE
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUÀRITINGÀ DO NORTE – PE
RequerImento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador: HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
Motivo:
licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. go, III e 98, g 20, 1)
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
Outros W, Art. 98, § 2'’, I)
Data da Ausência: 113/o3/2025
Justificativa:
Relato minha ausência a 8a reunião ordinária do la período Legislativo em razão de 1compromissos pessoais e inadiáveis.
CONSII)ERAND(3 os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
TaquaHünga do Norte, que dispõe sobre a jusüHcativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prorÜame IKe jusüficadas mediante
docurnento cornprobatóüo, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera DeferimerItO
Taquarlünga do Norte, 17 de março de 2025.
HÉLIO J{NIOR FLORÊNCIO
VEREADOR
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um telço) dos membros da Câmara.
g la Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o inicio da Ordem do Dia e participar das votü«3es.
§20 Salvo moti\o justo. a não participaÇão na votaçlo ou o Irão cornparecirnento ã sessão acarretará falta ao Vereador, d9scontarião-se o subsidio correspondente
a segsãi_„
1 - Considera-se moti\o justo, para efeito de abanar as faltas, doenças, M gg_La e outros üeeitos pela Mesa Diretora.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser ju$tiâcatias ai faltas, exceto as alátivadas por doença ou luto, que seüo prorlhrnente justificada$ mediante
documento cornprobatõrio.
pela Mesa Diretora ou Feb Plenãrio para exercer serviço de representação da Calnara na sede ou fora do Mu&içipb, será eonsiderado
para todos os efeitos legais.
€:) Vereador designa 1k
licenciado e terá suas faltas às reuniões abona
IV - Na impossibilidade da Irareal com antecedência. deverá -r do Boletim de Frequência dos Ve disnrlstô IIO incjqri \nIT dr
faú-kI, no mãxlnro, até a prÓxima sessão em que se Faer presente e 8ates do envio
artigo 22 deste Regimento.
182 Durante a votação, nenhum Vereador deverá dekar o Plenário, sob pena de reeeber falta.
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