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INDICAÇÃO
S E M DE T O D C
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja concluído o calçamento de Vila
Alta e o saneamento básico de toda a extensão da referida rua.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Através da apresentação do pedido mencionado acima, busco oportunizar que moradores
e visitantes da localidade citada, desfrutem de uma maneira bastante precisa de melhor
qualidade de vida.
Taquaritinga do Norte, 20 de março de 2025
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP 5S7O-~COO CNPJ 08.,862:7 99/~°,~C 01.,37`
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