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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE • * . V
T R A 3 A L H A N D O P E L ~
INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°,135 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a construção de uma praça
no bairro Brasília Teimosa 2, entre a Rua Conselheira Nerivânia e Rua Bom Jesus.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Tal solicitação se faz necessária, para oportunizar que os moradores e visitantes do local
mencionado acima disponham de um espaço público adequado, seguro, confortável e acessível,
para a interação e fortalecimento de vínculos.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025
FELIPE ARTINHOI3EZERRA DE S HEIR
VEREADOR
INDICAÇÃO
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
€ UA RAUL DE SOUSA AMARAL, 31, CENTRO, TAQUA ITI CA DO NORTE.PE
CEP 0 C0 CNP 08 62..79/Q01 31
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