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Ena A CÂMARA MUNICIPAL DE
ieó! TAQUARITINGA
== DONORIE e+º há "hAP UMES Um:
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construída uma praça entre a
Rua Roudão Barbosa Leal e a via conhecida como Rua da padaria de Bibiu, no Loteamento
Marília.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento o pedido acima levando em consideração que a construção da praça favorecerá
que os moradores e visitantes do local mencionado, desfrutem de um espaço ideal para o
entretenimento, interação e fortalecimento de vínculo.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025
FEL PE MARTINHO BEZERRA DE EIROZ
VEREADOR
3 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(.)
5 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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