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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a reforma e requalificação,
com a implantação de rampas de acessibilidade, da Praça do Bairro Zamba, que fica localizada
entre a Rua dos Jasmins e a Rua dos Antúrios.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Ao apresentar o pedido acima ressalto que a reforma do Bairro Zamba, que fica localizada
entre a Rua dos Jasmins e a Rua dos Antúrios, trará benefícios diretos para os moradores e
visitantes do local, afinal, o espaço se configura como um bem público destinado ao lazer e
recreação de todos e ao contar com a implantação de melhorias que favorecem a acessibilidade
etornam o local mais seguro e confortável, favorecerá ainda mais a interação e o fortalecimento
E
E a BEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
de vínculos.
2 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(.)
$ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL
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