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CÂMARA MUNiCiPAL DE
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TRABALHANDO PELO BEM 06 70005
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que sejaur
instaladas placas de sinalização de ruas no bairro Zamba.
Justificativa
A indicação acima citada visa identificar todas as ruas do referido bairro, contribuindo
para todos que por ali transitam.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025.
RUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 29 A Cârrlara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere rnedidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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