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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtülga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, 9 3Q; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO No sentido de que seja feito o calçamento da
Travessa Madre Teresa de Calcutá, começando da esquina do bar de Tio Fio até chegar na Rua
Getúlio Vargas no bairro Serrinha.
JUSTIFICATIVA:
A referida indicação trará benefícios para os moradores daquela localidade. Trata-se de
um direito, anseio comunitário e um sonho das famílias em terem suas ruas calçadas, uma vez
que, ameniza os transtornos causados pela ação do tempo, tanto em período chuvoso quanto
nos períodos de seca.
Portanto, o calçamento, ceaamênte irá amenizar as di6culdades da comunidade,
valorizará os patrimônios residenciais e sobretudo trará mais qualidade de vida.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025
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1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atrIbuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
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9 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
SOUZA AMARA 37 CENTRO TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 5579 CNPJ 1 08.862 799/0001 37 b’iAb!
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