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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
a possibilidade de construir umas pracinha ou área de lazer, com todos os requisitos
necessários, na comunidade do Mateus Viera.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Por ser tratar de uma comunidade já de tamanho considerável e com um número de
moradores significativo e ainda não possuir este recinto com todos os aparatos necessários, tais
como árvores, brinquedos para as crianças, entre outros. É que justifica este pedido, além do
que é constitucional, o direito ao lazer por parte da sociedade e o dever do estado em
proporcionar isto.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025
AMILTON CÍCERO DA'SILVA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
E.)
53º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL
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