texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
* CÂMARA MUNICIPAL DE
ie; TAQUARITINGA
= DONORTE «*º há "hP UERN WE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que a Prefeitura veja a possibilidade
de realizar uma ampla reforma na Escola Gilzenete Guerra, no Distrito de Pão de Açúcar.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A escola supracitada está comportando um grande fluxo de estudantes, possivelmente
acima do que seria ideal. A reforma então poderia propiciar um melhor espaço para o seu pleno
funcionamento, se possível até construir novas salas de aula, porque isso impactaria de forma
positiva no ensino e aprendizagem e por consequência no rendimento dos estudantes.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025
AMILITON CÍCERO DA SILVA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
E.)
53º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL
open original →