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CÂMARA MUNiCIPAL DE
YAQUARITINGA
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MESA DiRETORA DA eÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARiTiNGA DO NORTE – PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador João Eugênio Leandro Costa
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, ARs. 80, III e 98, g 20, D
Missão Oficial (RI, Aa. 80, IID -iOutros (RI, Art. 98, g 20, I)
Data da Ausência: 123l02l2025
Ju$tiâeativa: 11SoHcito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferívei s.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justiücativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte – PE, 20 de Março de 2025.
.O EUGÊNIO ,M&iiikótdSTÀ
DOR
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas coin a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ lo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
g 2a Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não oomparwimento à sessão aaarretará falta ao Vereador, descoritando-se o subsídio correspondente
11 - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas
documento comprobat6rio.
111 - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer servIço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
do Boletim de Frequêneia dos Vereadores, conforme disposto no inciso VEI do artigo 22 deste R%imento.
faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
falta com antecedêneia, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, @, gaiA e outros aceitos pela Mesa Diretora.
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de re@ber falta.
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licenciado e terá sua
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RIJA RAUL DE SC)LIZA AM /\RAL, 37, (E:NTN(:>. TAQUARITtN CIA {:>C) Fge)PTE-PE
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