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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE – FUNDATA, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS OCUPANTES DESSES CARGOS E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 12/2017.
native_id1486

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição arquivada F
2025-05-12 Proposição retirada pelo autor
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-04-02 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-04-02 Aguardando Despacho Inicial

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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 1º DE ABRIL DE 2025. 
ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS 
COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE –
FUNDATA, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO AOS OCUPANTES DESSES 
CARGOS E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 
12/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do 
artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.752/2013 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 1º O Quadro de Cargos Comissionados da Fundação Municipal de 
Saúde de Taquaritinga do Norte – FUNDATA passa a ser composto pelos 
cargos abaixo relacionados, com suas respectivas nomenclaturas, 
símbolos e vencimentos:"
Quantidade Cargo
Código 
CC
Vencimento 
01 Presidente CC 1 R$ 5.000,00
01 Diretor Clínico CC 2 R$ 4.000,00
01 Diretor Administrativo CC 3 R$ 3.500,00
01 Secretário Executivo CC 4 R$ 2.500,00
01 Tesoureiro CC 5 R$ 2.500,00
01 Assessor Jurídico CC 6 R$ 1.800,00
01 Assessor Contábil CC 7 R$ 1.800,00
Art. 2º Fica concedida gratificação de até 70% de representação aos 
ocupantes dos cargos comissionados da FUNDATA, conforme os seguintes 
termos:
Cargo Código CC Gratificação
Presidente CC 1 70%
Diretor Clínico CC 2 70%
Diretor Administrativo CC 3 70%
Secretário Executivo CC 4 70%
Tesoureiro CC 5 70%
Assessor Jurídico CC 6 70%
01 Assessor Contábil CC 7 70%
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 12/2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 1º de 
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que tem como objetivo atualizar os vencimentos dos cargos comissionados 
da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte – FUNDATA, de modo 
a garantir a justa remuneração dos profissionais que exercem funções de direção 
e assessoramento na entidade.
A defasagem nos vencimentos dos servidores da FUNDATA justifica a 
necessidade de adequação salarial. A atualização dos valores é essencial, uma 
vez que os atuais estão desatualizados em relação às responsabilidades e 
exigências atribuídas aos profissionais. A valorização salarial dos servidores em 
posições estratégicas contribui para a melhoria na qualidade dos serviços de 
saúde prestados à população, além de garantir a retenção de talentos 
qualificados e comprometidos, assegurando, assim, a eficiência e a 
sustentabilidade institucional.
Ademais, a concessão de gratificação de representação aos ocupantes 
desses cargos busca compensar as responsabilidades adicionais e assegurar a 
competitividade das remunerações dentro da administração municipal.
É de bom alvitre destacar que essa medida respeita os limites orçamentários 
do município e não compromete o equilíbrio fiscal, sendo fruto de planejamento 
financeiro adequado.
Ante o exposto, considerando a necessidade de atualização dos 
vencimentos para garantir a eficiência e qualidade da gestão pública, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
esperando sua aprovação pelos nobres vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 1º de 
abril de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO

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