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PROJZTO DFLZr ORDiNÁRÍÂ DO LXGisLÂTrvo
O Vereador que a este subscreve, legalmente fündamentado no Art. 43, Parágrafo Único e Art.
44 da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Art. 132 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, apresenta a V. FIxa. o presente Projeto de Lei Legislativo para apredação e
deliberação desta Casa Legislativa:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO NO /2025
E:MEVrÂ:
Dispõe e autoriza o poder executivo a fazer
concessão de internet gratuita na Feira livre
da Sede do Município, Feira Livre de Pão de
Açúcar, Feira de Gado do Jerimum , Praça de
Alimentação Magno Moura, Centro
Comercial Demétrio Paes de Andrade,
Açougue Público Lenivaldo Alves da Costa,
Açougue Sebastião Manoel do Nasdmento e
Mercado Público Luís Izídeo dos Santos,
promovendo a inclusão digital e o
fortalecimento econômico dos
comerciantes e consumidores.
Artigo ro - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa ”Comércio Conectado",
que visa à disponibilização de internet gratuita nas áreas públicas da Feira Livre da Sede do
Município, Feira Livre de Pão de Açúcar, Feira de Gado do Jeümum , Praça de Alimentação
Magno Moura, Centro Comercial Demétrio Paes de Andrade, Açougue Público Lenivaldo
Alves da Costa, Açougue Sebastião Manoel do Nascimento e Mercado Público Luís Izídeo dos
objetivo de fortalecer a economia local e promover a inclusão digital dos
consumidores.
Santos com o
comerciantes e
RUA RAUL DE SOUZ r\RAL, 3
CEP 1 55790000
A AM CENTRO. TAQUARIT ING A
CNPJ 1 08 862 799/0001. 37
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Artigo 20 - Caso o Poder Executivo decida implementar o programa, a internet gratuita
deverá ser disponibilizada em todas as áreas de circulação e espaços públicos dos locais
mencionados, conforme previsto no artigo 2'’ da Lei Federal nc’ r2.965/20r4 (Marco Civil da
Internet), garantindo o acesso universal e não discriminatório aos usuários, sem a
necessidade de cadastramento prévio, respeitando a legislação de proteção de dados (113PD).
Artigo 30 - Para a implernentação do programa "Comércio Conectado", poderá ser realizado
um cronograma de execução que será definido conforme a viabilidade técnica e orçamentária
do Poder Executivo.
Artigo 40 - O serviço de internet gratuita deverá ser oferecido por meio de redes Wi-FI
públicas, assegurando padrões adequados de qualidade, velocidade e estabilidade,
observando as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável.
Ar-tigo 59 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contratos, convênios ou parcerias
público-privadas (PPPs) e dernais termos aditivos para execução da presente lei.
Artigo 60 - Esta Ini entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Taquaritinga do Norte, o3 de abril de 2025.
VERBA DOR
IA RAUl_ DE SOUZA AMARAL. 37. CENTRO, TAQUARITINGA DO NOR
CEP 1 s579c>-oDe CNPJ i <>8 862 799/0001- 37
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JUSTIFICATIVA
Nobres Eldis,
O Vereador que a esta subscreve, apresenta o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo a instituir o programa "Comércio Conectado", que visa à disponibilização de internet
gratuita nas áreas públicas da Feira livre da Sede do Município, Feira Livre de Pão de Açúcar,
Feira de Gado do Jeümum , Praça de Alimentação Magno Moura, Centro Comercial Demétrio
Paes de Andrade, Açougue Público Lenivaldo Alves da Costa, Açougue Sebastião Manoel do
Nascimento e Mercado Público Luís Izídeo dos Santos com o objetivo de fortalecer a economia
local e promover a inclusão digital dos comerciantes e consumidores.
Este projeto tem como fündamentação legal as seguintes Leis:
• Lei Federal nc3 12.965/20r4 (Marco Civil da Internet)
+ Lei Federal no 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
e Constituição Federal do Brasil, artigo 50, inciso XXXIII (direito à informação)
Diante do exposto, solidto o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei, tendo em vista a sua relevância para o cornércio do Município de Taquaritinga
do Norte.
Taquaritinga do Norte, o3 de abril de 2025.
M DIva
VEREADOR
AR /\UL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARiTIN(;A DO NORTE
CEP 1 557<aO-DOO CNPJ i aB 862 799/0001 37
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